TJPB - 0831655-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:20
Juntada de diligência
-
28/03/2025 10:51
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831655-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id103575971 João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 22:09
Juntada de informação
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831655-71.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Devidamente citada a parte atravessou petição no Id nº 84090942 comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor executado, bem como posteriormente da primeira parcela (Id n° 86696907).
Desta feita, defiro o pedido de parcelamento conforme preconiza o art. 916, CPC.
Permaneçam os autos sobrestados em cartório aguardando o pagamento total do débito.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 16:07
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:07
Determinada diligência
-
06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831655-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, relativas a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação , uma vez que nos autos só consta pagamento em relação das custas iniciais João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831655-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do exequente para dizer sobre a petição do executado id 78834185 , no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:20
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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23/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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20/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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