TJPB - 0800615-66.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
16/11/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
16/11/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800615-66.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
O Novo Código de Processo Civil estipulou que, para redirecionar um processo executivo em casos de sucessão empresarial ou existência de Grupo Econômico, deve-se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme estabelecido nos artigos 133 a 137.
A norma aplica-se inclusive para incidentes de sucessão empresarial ou reconhecimento de grupos econômicos, visando garantir o direito ao contraditório prévio e ampla defesa.
Assim, considerando que a petição retro trata-se na verdade de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, INTIMO o exequente a fim de emendar referida petição, no prazo de 15 dias, a fim de adequá-la ao procedimento previsto no art. 133 a 137 do NCPC, devendo, inclusive, comprovar os requisitos previstos no art. 50 do CC.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:06
Outras Decisões
-
11/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o valor irrisório, conforme consulta em anexo, e o disposto no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, deixo de proceder o bloqueio requerido.
INTIMO a parte credora para indicar outros meios de se prosseguir na execução no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:51
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 21:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:51
Outras Decisões
-
11/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *09.***.*46-12 (EXEQUENTE).
-
11/11/2021 17:52
Conclusos para decisão
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26/05/2021 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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