TJPB - 0837823-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2024 21:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2024 21:04 Transitado em Julgado em 05/02/2024 
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                                            15/02/2024 18:49 Decorrido prazo de TATYANA GUERRA MAIA VALENCA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:49 Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:49 Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 02:56 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837823-89.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Combustíveis e derivados] Promovente: AUTOR: TATYANA GUERRA MAIA VALENCA Advogado do(a) AUTOR: LAMARE MIRANDA DIAS - PB9113 Promovido(a): REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
 
 Advogado do(a) REU: ERICK MACEDO - PB10033-A Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO
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                                            12/01/2024 15:44 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            11/01/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 10:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/10/2023 16:54 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            26/10/2023 10:20 Juntada de Petição de informação 
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                                            19/10/2023 00:51 Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:38 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            17/10/2023 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 15:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2023 05:31 Publicado Despacho em 25/09/2023. 
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                                            27/09/2023 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            25/09/2023 11:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837823-89.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Combustíveis e derivados] Promovente: AUTOR: TATYANA GUERRA MAIA VALENCA Advogado do(a) AUTOR: LAMARE MIRANDA DIAS - PB9113 Promovido(a): REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
 
 Advogado do(a) REU: ERICK MACEDO - PB10033-A Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO Vistos etc.
 
 Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
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                                            20/09/2023 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 11:55 Juntada de Decisão 
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                                            18/09/2023 17:14 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            18/09/2023 12:44 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/09/2023 12:44 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/09/2023 09:33 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2023 13:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2023 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 21:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2023 18:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/08/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 07:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/08/2023 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2023 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 10:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            01/08/2023 17:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/07/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 09:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/07/2023 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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