TJPB - 0805419-25.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:46
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805419-25.2023.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que os encargos cobrados pela parte exequente são devidos a título de execução do título judicial pelo consectário lógico dos empréstimos consignados anulados por força do decisum prolatado, não havendo que se falar em excesso de execução.
Ademais, quanto à questão da compensação entre os débitos, a correção tácita por parte do exequente trouxe prejudicialidade ao pedido.
Intimem-se as partes para ciência, e para que, querendo, interponham o competente recurso em face desta em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 42.942,84 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e acréscimos, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência.
Em seguida, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do saldo remanescente e acréscimos, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência.
Por fim, façam-me conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa (PB), 17 de julho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
17/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:49
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 17:49
Determinada diligência
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17/07/2025 17:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:16
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 04:56
Recebidos os autos
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20/12/2024 04:56
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:08
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:19
Outras Decisões
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14/09/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA CARDOSO - CPF: *27.***.*37-10 (AUTOR).
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14/09/2023 00:00
em cooperação judiciária
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10/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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