TJPB - 0801923-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 20:40
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 05:39
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Extinto o processo por devedor não encontrado Nº DO PROCESSO: 0801923-74.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: DJAIR DOS SANTOS RIBEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801923-74.2025.8.15.2001 ,Id. 121029602, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:23
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 10:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801923-74.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: DJAIR DOS SANTOS RIBEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
05/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:14
Determinada diligência
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17/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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