TJPB - 0819913-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819913-78.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS BONIFACIO Advogado do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A Promovido(a): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de intimação da executada para pagamento da multa estipulada no acordo, como sendo R$ 300,00 por voucher, em razão do atraso no seu envio.
Em detida análise dos termos avençados (id 113668655), vejo que a cláusula 2.4 (fls. 5), prevê: "em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers" (grifei).
Destarte, defiro em parte o pedido da exequente, notadamente no que tange a intimação da executada para pagamento do valor único de R$ 300,00 pelo comprovado atraso no envio dos vouchers.
Intime-se, portanto, a executada, para pagamento voluntário do valor acima, em 15 dias, sob pena de penhora imediata, mediante SISBAJUD.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:37
Deferido em parte o pedido de LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS BONIFACIO - CPF: *36.***.*58-53 (AUTOR)
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20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819913-78.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS BONIFACIO Advogado do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A Promovido(a): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a autora, em 3 dias, sobre a petição do id 120125076.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, façam-me conclusos os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:36
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819913-78.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS BONIFACIO Advogado do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A Promovido(a): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 11:51
Processo Desarquivado
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29/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 10:28
Homologada a Transação
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02/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:06
Publicado Expediente em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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