TJPB - 0828633-20.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828633-20.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAURICIO DA SILVA AMARANTE REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 09:47
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA AMARANTE em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:29
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA AMARANTE em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828633-20.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial.
Partes qualificadas.
Defiro a Justiça Gratuita.
Postergo a apreciação do pedido antecipatório para após a contestação.
Entretanto, nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC, inverto o ônus a prova para que o banco promovido junte aos autos no prazo da contestação, toda documentação em sua posse, relativa ao(s) contrato(s) descrito(s) na inicial, bem como anuência do autor com o(s) mesmo(s), sob pena de não o fazendo justificadamente, serem reputadas verdadeiras as alegações do autor quanto a este ínterim.
Ante a litigiosidade da querela, e atento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de determinar neste momento, a audiência prévia de conciliação, a qual poderá se dar a qualquer momento, a requerimento das partes.
Cite-se nos termos requeridos.
Datado e assinado digitalmente Cumpra-se com a devida urgência.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
08/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2025 12:43
Outras Decisões
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07/08/2025 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO DA SILVA AMARANTE - CPF: *68.***.*14-49 (AUTOR).
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07/08/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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