TJPB - 0818021-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:13 Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818021-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 121434424) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/08/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 08:15 Juntada de Informações 
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                                            02/08/2025 01:22 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 18:43 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            15/01/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 00:43 Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 21:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/08/2024 00:17 Publicado Edital em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 30 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0818021-47.2019.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Endereço: R GUAIANASES, 1238, - de 01 ao fim - lado ímpar, CAMPOS ELÍSEOS, SÃO PAULO - SP - CEP: 01204-001, em desfavor de Nome: ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA, Endereço: Rua Alcebíades da Cunha, 104, APT 202, Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-080, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA, Endereço: Rua Alcebíades da Cunha, 104, APT 202, Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-080, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
 
 Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 9 de agosto de 2024.
 
 Eu, KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            09/08/2024 13:12 Expedição de Edital. 
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                                            07/08/2024 12:32 Determinada a citação de ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA - CPF: *39.***.*74-32 (REU) 
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                                            30/04/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 00:13 Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818021-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            24/04/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 20:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2024 20:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/04/2024 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 20:46 Juntada de Petição de resposta 
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                                            15/02/2024 18:26 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 06:36 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818021-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            09/01/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 11:26 Juntada de Petição de informação 
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                                            23/11/2023 01:47 Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023. 
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                                            23/11/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818021-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            20/11/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 15:22 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            29/10/2023 18:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2023 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:28 Publicado Despacho em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818021-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Analisando o teor da petição de Id. 48954007, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
 
 Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
 
 Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
 
 João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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                                            27/09/2023 07:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/08/2023 11:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/12/2022 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2022 00:39 Decorrido prazo de GIANCARLO PACHECO DA SILVA em 18/11/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2021 06:13 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2021 23:59:59. 
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                                            25/10/2021 20:48 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2021 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2021 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2021 19:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2021 19:22 Juntada de diligência 
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                                            14/09/2021 20:47 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2021 07:39 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/08/2021 03:34 Decorrido prazo de GIANCARLO PACHECO DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59. 
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                                            20/07/2021 15:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2021 18:17 Juntada de Petição de resposta 
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                                            11/06/2021 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 23:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2021 23:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2021 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            29/03/2021 17:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/03/2021 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 22:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/02/2021 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2021 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2021 11:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/12/2020 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2020 00:26 Juntada de Petição de resposta 
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                                            20/10/2020 22:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2020 23:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/10/2020 23:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/09/2020 16:42 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2020 15:09 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/09/2020 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2020 15:33 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/08/2020 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2020 22:32 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/08/2020 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2020 20:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2020 20:13 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2020 12:02 Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            13/03/2020 12:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/02/2020 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2020 09:15 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/02/2020 18:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2020 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2020 10:48 Audiência conciliação designada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            14/02/2020 10:45 Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação 
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                                            18/09/2019 11:40 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/09/2019 11:40 Audiência conciliação não-realizada para 17/09/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            13/09/2019 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2019 07:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2019 08:31 Juntada de Petição de resposta 
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                                            02/07/2019 18:27 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2019 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2019 09:47 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/06/2019 14:44 Audiência conciliação designada para 17/09/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            25/06/2019 18:19 Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação 
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                                            18/06/2019 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2019 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2019 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2019 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2019 12:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/04/2019 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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