TJPB - 0803533-81.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803533-81.2019.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: A B B DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: KARLYNDA REGYNA GOMES MELO OAB: PB23421 Endereço: desconhecido Advogado: NOEL CHARLES TAVARES LEITE OAB: PB15125-A Endereço: Rua Capitão Natalício Evangelista dos Santos_**, 12, Loja, Cidade dos Colibris, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-346 Advogado: LEILA PONTES AZEVEDO OAB: PB21851 Endereço: R JOÃO CABRAL DE LUCENA, 320, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-105 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 24 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
24/04/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803533-81.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KARLYNDA REGYNA GOMES MELO - PB23421, NOEL CHARLES TAVARES LEITE - PB15125-A, LEILA PONTES AZEVEDO - PB21851 Promovido(a): EXECUTADO: A B B DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803533-81.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KARLYNDA REGYNA GOMES MELO - PB23421, NOEL CHARLES TAVARES LEITE - PB15125-A, LEILA PONTES AZEVEDO - PB21851 Promovido(a): EXECUTADO: A B B DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA D E C I S Â O Vistos etc.
I.
Trata-se de Execução de saldo remanescente na quantia de R$ 11.212,22, visto que excluí do débito os honorários de execução, não cabíveis em sede de Juizados Especiais, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
II.
Não houve o pagamento do débito principal, ao Cartório para proceder o bloqueio SISBAJUD COM REPETIÇÃO PROGRAMADA pelo prazo de 30 (trinta) dias, juntando tela nos autos, em relação aos executados.
III.
A verificação do bloqueio via SISBAJUD pela escrivania deve ocorrer no prazo de 30 dias da solicitação, juntando-se a tela respectiva nos autos.
IV.Se o bloqueio for PARCIAL, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC.
Havendo manifestação no prazo, certifique-se e façam-se conclusos os autos para deliberação.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Quanto aos honorários contratuais,desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
V- Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL dos valores executados (ENUNCIADO 140 DO FONAJE), por meio do SISBAJUD, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ).
VI.
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos.
VII.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s).
Havendo condenação em honorários sucumbências, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
VIII.
Não encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, deve ser junta aos autos a tela do bloqueio solicitado pelo sistema, vindo-me conclusos os autos para as medidas necessárias.
IX.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 23:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803533-81.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KARLYNDA REGYNA GOMES MELO - PB23421, NOEL CHARLES TAVARES LEITE - PB15125-A, LEILA PONTES AZEVEDO - PB21851 Promovido(a): EXECUTADO: A B B DE OLIVEIRA EIRELI - ME, ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Na presente data efetuei, em consulta ao SISBAJUD, procedi à reiteração da transferência do valor bloqueado para conta judicial do BB, tudo conforme tela anexa.
Aguarde-se ,por 05 dias , que seja gerado o id do Depósito Judicial.
Em ordem, expeça-se alvará em favor da parte autora e cumpra-se a parte final do despacho do id65341748 - João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:06
Juntada de Alvará
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12/09/2023 19:19
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2023 19:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:54
Outras Decisões
-
13/11/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2021 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BRAYNER DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2021 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2021 08:22
Decorrido prazo de KARLYNDA REGYNA GOMES MELO em 06/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:18
Decorrido prazo de LEILA PONTES AZEVEDO em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 03:50
Decorrido prazo de KARLYNDA REGYNA GOMES MELO em 19/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:57
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2020 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 01:02
Decorrido prazo de KARLYNDA REGYNA GOMES MELO em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2020 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 14:17
Audiência Una cancelada para 07/04/2020 13:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 08:43
Audiência una designada para 07/04/2020 13:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
04/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:09
Audiência una realizada para 02/10/2019 14:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
19/07/2019 07:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:15
Audiência una designada para 02/10/2019 14:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
26/04/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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