TJPB - 0880252-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:37
Determinada diligência
-
28/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:20
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:11
Outras Decisões
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30/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:01
Juntada de Intimação eletrônica
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29/08/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0880252-13.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da decisão retro que determinou a perícia, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
19/06/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Intimação eletrônica
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19/06/2024 14:46
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:10
Nomeado perito
-
22/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 07:12
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
-
23/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc.
Intimado para se manifestar acerca da petição juntado pelo autor que alterou o valor da causa, o banco promovido peticionou sem se manifestar acerca da modificação do valor da causa (ID 82843741).
Contudo, com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
11/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 20:24
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0880252-13.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE LOURDES VIANA COELHO DA FRANCA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
25/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2021 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/04/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
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25/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 18:53
Conclusos para despacho
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13/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
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12/05/2020 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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