TJPB - 0833203-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 21:37
Determinada diligência
-
27/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANAMELIA HERCULANO SOUTO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 09:29
Determinada diligência
-
22/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833203-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO VICTOR em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833203-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:24
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO VICTOR em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0833203-44.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se na certidão de ID 85613610, a triste notícia de falecimento de segundo promovido.
Assim sendo, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nos termos do art. 313, §2º, inciso I do CPC, intime-se o autor para que, no prazo acima consignado, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/02/2024 10:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO VICTOR em 04/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:07
Determinada diligência
-
31/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 01:05
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0833203-44.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do acórdão de ID 79181568, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
28/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 13:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/09/2023 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:54
Determinada diligência
-
24/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO VICTOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/12/2022 05:13
Decorrido prazo de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:40
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO VICTOR em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:14
Deferido o pedido de
-
07/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 16:57
Deferido o pedido de
-
17/04/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:20
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 28/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 18:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 15:17
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2017 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2017 16:32
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2017 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:58
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:24
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:21
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2017 15:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:19
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:18
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/07/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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