TJPB - 0809226-42.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:15
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
10/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809226-42.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão requerido na petição (id 121712094).
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809226-42.2024.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a advogada da parte autora, Dra.
Tábata Ribeiro Brito Miqueletti, está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, conforme indicado na procuração juntada aos autos.
No entanto, não há comprovação nos autos de inscrição suplementar na Seccional da OAB da Paraíba, exigência para atuação no presente feito, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a comprovação da inscrição suplementar do patrono perante a OAB/PB, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PAULINO DA COSTA (*37.***.*80-06).
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16/12/2024 11:14
Determinada diligência
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28/11/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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