TJPB - 0876735-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:29
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO DE SOUZA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 07:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0876735-24.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA MARIA BRITO DE SOUZA LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 106271931), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120914524089800000098732797 1_Petição Inicial_2913116940 Outros Documentos 24120914524102900000098732799 2.0_Procuracao Procuração 24120914524168200000098732800 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 24120914524259300000098732801 4_1_Documento_CONTRATO_2913116940 Documento de Comprovação 24120914524357100000098732802 4_2_Documento_EXTRATO_2913116940 Documento de Comprovação 24120914524749000000098732803 4_3_Documento_NOTIFICACAO_2913116940 Documento de Comprovação 24120914524802200000098732805 Decisão Decisão 24121010134341400000098760974 Petição Petição 24121311062372900000098980769 GUIA - ANA MARIA BRITO DE SOUZA LTDA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121311062436800000098980771 Petição Petição 25011707461864300000099843552 Decisão Decisão 25022809571634000000102007321 Intimação Intimação 25032407353883200000103015017 Decisão Decisão 25022809571634000000102007321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032407462672300000103017480 Intimação Intimação 25032407471057300000103017481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032407462672300000103017480 Informação Informação 25061518060459100000107542675 -
08/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:12
Determinada diligência
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28/07/2025 09:12
Homologada a Transação
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16/06/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 18:06
Juntada de informação
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16/04/2025 18:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 22:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 09:57
Determinada diligência
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28/02/2025 09:57
Determinada a citação de ANA MARIA BRITO DE SOUZA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (REU)
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28/02/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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28/02/2025 09:57
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 10:13
Declarada incompetência
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10/12/2024 10:13
Determinada a redistribuição dos autos
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09/12/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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