TJPB - 0808962-98.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:13
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808962-98.2020.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA e SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida (Id 89372240), já tendo a parte exequente se manifestado tão somente para liberação do valor em depósito judicial.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida objeto dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e seu patrono para levantamento da quantia ao Id 89372240, conforme valores e dados bancários para crédito informados ao Id 89771668.
Após, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:35
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:34
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:34
Juntada de Alvará
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17/09/2024 08:15
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808962-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808962-98.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 07:35
Conclusos para decisão
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12/03/2024 07:34
Processo Desarquivado
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04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0808962-98.2020.8.15.2001 AUTOR: PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 82112754 e 82376875).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 82112754 e 82376875 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas pelo autor, restando suspensa a exigibilidade do débito porquanto litiga sob o abrigo da gratuidade de justiça.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
31/01/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 07:21
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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30/01/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 13:20
Homologada a Transação
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29/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808962-98.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O termo de transação extrajudicial acostado ao Id 82112754 não está subscrito pela advogada da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, via advogada, para dizer se anui aos termos do acordo de Id 82112754, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 16:45
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 07:50
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808962-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:10
Juntada de informação
-
09/08/2023 07:36
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2023 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 18:41
Nomeado perito
-
24/02/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS BEZERRA em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 01:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 02:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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