TJPB - 0828442-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCILIO DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828442-28.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte Autora/Exequente requereu o cumprimento de sentença (ID nº 71405505), instruindo o pleito com memorial de cálculos.
Intimado para impugnar, nos termos do art. 535 do CPC, o promovido/executado apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença. (id. 77980207) Considerando a divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria (ID nº 50106480).
Apresentação dos Cálculos pela Contadoria (ID n 107459296) Intimados dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, as partes se manifestaram nos autos, concordando com os cálculos. (id. 108489156 e 107592132) É o relatório.
DECIDO.
A parte Exequente e o Estado da Paraíba concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria (ID nº107459296) Pois bem.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela CONTADORIA, no importe de R$ 28.291,04( vinte e oito mil, duzentos e noventa e um reais e quatro centavos).
Em tempo, por restar pendente o arbitramento do percentual de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §4, II, do CPC, fixo-os no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor liquidado da execução, mediante apreciação equitativa e observado os parâmetros do art. 85, §3º, I, do CPC.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, dando-se vista às partes da expedição para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Assim, expeça-se o ofício requisitório da verba principal.
Expeça-se RPV em favor do advogado do exequente.
Expeçam-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 11:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/05/2025 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2025 21:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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10/02/2025 11:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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19/10/2023 07:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 07:18
Juntada de
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10/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 08:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:53
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2022 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2022 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 03:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 15:52
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCILIO DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:12
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
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28/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:04
Determinada diligência
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31/01/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 03:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2022 23:59:59.
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10/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCILIO DA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 07:58
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 10:42
Juntada de devolução de mandado
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03/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:46
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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