TJPB - 0802608-35.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802608-35.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DE SOUSA E SILVA Endereço: R Jose Francisco da Silva, sn, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Praça Sergio Maia, 55, 55, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO 1.
Nos termos do art. 370, do CPC, entendo necessário ao mérito o depoimento pessoal do(a) autor(a). 2.
Intime-se o(a) autor(a), devendo observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento. 4.
Intimem-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
02/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802608-35.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DE SOUSA E SILVA Endereço: R Jose Francisco da Silva, sn, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Praça Sergio Maia, 55, 55, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 12 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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10/08/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:12
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 07:12
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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25/05/2025 08:54
Recebidos os autos.
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25/05/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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25/05/2025 06:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2025 06:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE SOUSA E SILVA - CPF: *43.***.*72-02 (AUTOR).
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23/05/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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