TJPB - 0857896-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857896-48.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Acerca do pedido formulado, não é possível imputar à parte ré o ônus de identificar e informar o exato local onde se encontra o veículo alienado.
Sobre o tema, eis o seguinte julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDICAR LOCALIZAÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO-LEI 911/69 - CONVERSIBILIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Nas ações de busca e apreensão, deve ser observado o Decreto Lei 911/69 que possibilita ao credor valer-se da conversão de busca e apreensão em ação de execução, caso o bem não seja encontrado." (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.050978-8/001, Relator (a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/08/2018, publicação da súmula em 31/08/2018).
Nesse contexto, indefiro o pedido formulado no ID 109834937, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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06/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:04
Juntada de informação
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:42
Determinada diligência
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10/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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