TJPB - 0837379-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:50
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:22
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 07:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO Intime-se, novamente, o INSS para, em 10 (dez) dias, cumprir a decisão de ID 87914124.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:35
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DECISÃO DEFIRO o pedido retro, concedendo ao INSS o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 87914124.
Intimem-se as partes e o INSS para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:01
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:54
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 20:09
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contracheque referido na petição anterior.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência de veículos em nome da parte executada, conforme consulta ao RENAJUD.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:56
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
17/02/2024 05:09
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
17/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, a teor do despacho retro, tendo em vista, ainda, que a repetição máxima no sistema é de 30 (trinta) dias, conforme anexo, tendo este juízo o entendimento de 20 (vinte) dias.
No que se refere ao pedido que seja oficiado o INSS para bloqueio do saldo remanescente seja realizado diretamente no benefício do executado, não há qualquer comprovação de que receba benefício junto ao INSS, cabendo à parte exequente juntar prova nesse sentido.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:01
Indeferido o pedido de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*08-77 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 04:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, considerando que a última se deu recentemente (10/01/2024), conforme ID 84130377.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:27
Indeferido o pedido de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*08-77 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA DESPACHO Em detida análise dos autos, observa-se inexistir impugnação em relação ao valor executado pelo promovente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:08
Indeferido o pedido de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*08-77 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0837379-56.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
30/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:35
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
26/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: JANOVAL TARGINO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 02:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de JANOVAL TARGINO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
16/10/2023 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 03:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 03:02
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:55
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837379-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 REU: JANOVAL TARGINO DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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