TJPB - 0834201-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0834201-36.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito].
AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
REU: BANCO C6 S.A..
DECISÃO Julgada improcedente a demanda, não houve interposição de recurso pelas partes, ficando pendente tão somente o arquivamento dos autos.
Posto isso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, determino o imediato arquivamento dos autos.
O Gabinete expediu intimação para ciência da(s) parte(s), através de Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/09/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:44
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Certidão de intimação
-
27/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:05
Juntada de provimento correcional
-
22/09/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 10:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:18
Declarada incompetência
-
29/06/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825771-95.2022.8.15.2001
Monteiro Pecas e Servicos LTDA
Highline Comercio de Pecas e Servicos Lt...
Advogado: Cleidson dos Santos Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2022 14:31
Processo nº 0802464-18.2022.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Joel Ivarra
Advogado: Esmeralda de Souza Santa Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2022 09:34
Processo nº 0810442-48.2019.8.15.2001
Vibra Energia S.A
Atlantico Sul Comercio de Combustiveis L...
Advogado: Doris de Souza Castelo Branco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2019 11:30
Processo nº 0061210-84.2014.8.15.2001
Ultra Comercio e Distribuicao LTDA
Nilza de Assis Santos
Advogado: Victor Andrade Lacet Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2014 00:00
Processo nº 0007179-17.2014.8.15.2001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Carlos Luiz Crispim Pimentel
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2014 00:00