TJPB - 0817124-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:28
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817124-09.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDUARDO SOARES MORAES(*51.***.*88-92); ELIARDO SOARES MORAES(*51.***.*85-77); Polo passivo: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA(07.***.***/0001-18); ISABELLA ILKIU CARNEIRO(*26.***.*42-40); DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que a obrigação da parte executada se limitou à entrega do gabinete, cabendo à parte autora a montagem dos componentes internos.
Sendo assim, a desmontagem para fins de devolução é uma diligência simples que pode ser realizada pelo próprio consumidor, que originalmente montou o equipamento, revelando-se desnecessária a indicação de assistência técnica para tal fim.
Desse modo, indefiro o requerimento de id 120211691 e, em consequência, defiro o requerimento da parte promovida (id 121753991).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o cumprimento da obrigação principal, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Adicionalmente, sem prejuízo da determinação supra e a fim de viabilizar a devolução do item, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 30 (trinta) dias: a) a parte exequente disponibilize o produto para devolução em seu domicílio; b) a parte executada providencie a coleta do bem no referido endereço, entrando previamente em contato com o consumidor para o devido agendamento e arcando com todos os custos da retirada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
29/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:36
Deferido o pedido de
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29/08/2025 11:36
Indeferido o pedido de ELIARDO SOARES MORAES - CPF: *51.***.*85-77 (AUTOR)
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29/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0817124-09.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDUARDO SOARES MORAES(*51.***.*88-92); ELIARDO SOARES MORAES(*51.***.*85-77); Polo passivo: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA(07.***.***/0001-18); ISABELLA ILKIU CARNEIRO(*26.***.*42-40); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 120211691.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:32
Processo Desarquivado
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06/08/2025 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:52
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 12:04
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ELIARDO SOARES MORAES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 18:02
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de informação
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16/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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