TJPB - 0803088-91.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803088-91.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que nos presentes autos inexiste pleito emergencial, a gratuidade foi deferida e já existe defesa e impugnação.
Intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
19/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2025 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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20/02/2025 11:31
Desentranhado o documento
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20/02/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 08:40
Recebidos os autos.
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22/10/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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14/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SILVA DA COSTA - CPF: *35.***.*30-40 (AUTOR).
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11/10/2024 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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