TJPB - 0858759-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0858759-48.2017.8.15.2001 [CND/Certidão Negativa de Débito] REQUERENTE: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, que foi baseada, sobretudo, no entendimento jurisprudencial dominante.
Isto porque não se verifica a omissão apontada, uma vez que a decisão enfrentou adequadamente a matéria ao fixar os honorários sucumbenciais observado o princípio da causalidade.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 22:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/12/2024 11:51
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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05/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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31/05/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/10/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/05/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2022 15:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
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01/02/2022 03:04
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:26
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:26
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
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29/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2019 18:27
Conclusos para despacho
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16/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
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10/12/2018 18:00
Juntada de Certidão
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01/12/2018 21:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2018 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/07/2018 23:59:59.
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05/06/2018 19:18
Juntada de Certidão
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29/05/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 15:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2018 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 19:30
Conclusos para decisão
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30/11/2017 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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