TJPB - 0848601-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:00
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:20
Determinada diligência
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21/07/2025 11:20
Outras Decisões
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21/07/2025 00:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 04:21
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 08:14
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:32
Determinada diligência
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10/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:42
Determinada diligência
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06/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0848601-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do promovido na petição id 97664531, INTIME-SE o autor para falar acerca da realização de audiência conciliatória.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:26
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848601-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:38
Determinada diligência
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01/04/2024 13:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848601-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848601-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:40
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AG TRIGO PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 23:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
19/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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