TJPB - 0847019-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de EDIFICIO PLAZA DE MAYO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO *56.***.*83-91 em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439), Indenização por Dano Material (7780) Processo nº 0847019-20.2022.8.15.2001 Promovente: EDIFICIO PLAZA DE MAYO Promovido: JOSE SEVERINO FILHO (TELEFIBRA COMERCIO E SERVIÇOS DA TI-MEI e JOSE SEVERINO FILHO Em 26 de setembro de 2023, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de videoconferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, onde se encontravam Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R.
A.
R.
Magalhães, foi declarada aberta a audiência de conciliação do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora, EDIFICIO PLAZA DE MAYO, CNPJ 24.***.***/0001-69, representado pela síndica, a Sra.
Bianca Suassuna Lira de Farias, CPF *96.***.*42-99, e seu advogado Dr.
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA, OAB/PB 21549, a parte ré JOSÉ SEVERINO FILHO (TELEFIBRA COMERCIO E SERVIÇOS DA TI-MEI), CNPJ 23.***.***/0001-45, e JOSÉ SEVERINO FILHO, CPF *56.***.*83-91, e seu advogado Dr.
CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO, OAB/PB 5544-A.
A audiência foi iniciada às 10h35min, e passando a ser gravada a partir das 10h min, e terminando no horário das 10h min da gravação da audiência digital, que será disponibilizada no PJE Mídias.
Inicialmente indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação.
As partes chegaram a seguinte conciliação: 1.
A parte promovida se compromete e se obriga a pagar à parte promovente o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 2.
Esse valor será pago da seguinte forma: a) uma entrada de R$ 3.000,00 (três mil reais) no dia 20 de outubro de 2023; b) mais 28(vinte e oito) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) no dia 20 de cada mês subsequente ou no dia útil imediatamente posterior, em caso de não haver serviço bancário na data de vencimento. 3.
Os pagamentos indicados no item 2 serão feitos diretamente mediante transferência bancária ou Pix para o banco e conta a seguir apontados: Pix - 24.***.***/0001-69 (CNPJ) Banco Santander, Conta Corrente 3857, Ag 1300666-41, Condomínio Edifício Plaza de Mayo, CNPJ 24.***.***/0001-69. 4.
Em caso de não cumprimento da obrigação de pagar pela parte promovida, estabelece-se o vencimento antecipado das parcelas vincendas e inadimplidas com a incidência de multa de 20% sobre o saldo devedor, autorizando-se o imediato cumprimento da sentença homologatória, com os acréscimos de correção monetário pelo INPC do IBGE e juros de mora de 1% ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela.
Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e, nos termos do art. 487, II, b do CPC, dou por resolvido o mérito da causa.
Publicada e registrada esta sentença em audiência, ficam as partes intimadas.
Estando pagas as custas e transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, eventualmente, faça-se conclusão” Nada mais havendo a declarar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente pelo mesmo, e digitado pela Técnica Judiciária.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:46
Homologada a Transação
-
26/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
03/08/2023 00:05
Publicado Informação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:31
Juntada de informação
-
01/08/2023 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2023 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:07
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:40
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO *56.***.*83-91 em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FILHO *56.***.*83-91 em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/11/2022 15:25
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/11/2022 10:15
Determinada diligência
-
23/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:38
Determinada diligência
-
17/10/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:16
Determinada diligência
-
06/09/2022 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845465-16.2023.8.15.2001
Raphael Varelo Bomfim
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 20:26
Processo nº 0801071-57.2021.8.15.0201
Persio Renato Cabral da Silva - ME
Benedita Felix da Silva Nascimento
Advogado: Wennya Maria de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2021 20:41
Processo nº 0807247-16.2023.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Givalberton Silva de Almeida
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2023 12:19
Processo nº 0848064-25.2023.8.15.2001
Fabio Cavalcanti de Arruda
Banco Santander S.A.
Advogado: Fabio Cavalcanti de Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 13:24
Processo nº 0815894-34.2022.8.15.2001
Benjamim Simplicio Paiva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2022 10:31