TJPB - 0800766-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800766-08.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A REU: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME, RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória, intentada por ITAU UNIBANCO S.A., devidamente qualificado nos autos, em face de ANGIOMÉDICA - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - ME E RAUL ANTÔNIO MANGUEIRA DE MOURA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo encontrava-se em tramitação, a fim de que fosse procedida com a citação do promovido.
Ao ID 91941339 a parte promovente peticionou requerendo a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
In casu, atendendo a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC não se aplica, pois os promovidos não integraram a relação processual.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
12/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 23:53
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 23:53
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:07
Juntada de Informações
-
22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800766-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 19:39
Determinada diligência
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24/04/2024 19:39
Deferido o pedido de
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24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800766-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800766-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de endereço dos executados e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 05 de abril de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
06/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 09:01
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:25
Juntada de Informações
-
09/01/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800766-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:49
Deferido o pedido de
-
21/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:22
Juntada de Intimação eletrônica
-
21/07/2022 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:25
Juntada de
-
22/02/2022 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 02:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2021 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 21:52
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 07:27
Juntada de
-
16/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:56
Deferido o pedido de
-
04/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 09:37
Juntada de diligência
-
19/05/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 01:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/04/2021 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/02/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 16:41
Deferido o pedido de
-
28/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:43
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 22:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
-
12/01/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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