TJPB - 0816230-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816230-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 117786044 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:56
Determinada diligência
-
15/04/2025 12:56
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Defiro o pedido retro (id. 99044887) e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para habilitação dos herdeiros.
Mantenham-se suspensos, após o prazo, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/08/2024 12:24
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Procedendo com buscas nos sistemas de pesquisa disponíveis a este douto juízo, obteve-se a informação do óbito da executada em data anterior ao ajuizamento da ação (29/03/2021), conforme documento anexo.
Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva, a qual deve ser sanada facultando-se à autora a emenda da inicial, haja vista a ausência de ato citatório válido, como medida de efetividade processual e duração razoável, bem como instrumentalidade das formas.
Assim, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
08/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816230-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID77929389 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:36
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:18
Outras Decisões
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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11/05/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
07/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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