TJPB - 0832213-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832213-53.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo Município de João Pessoa no id.
Num. 57523563 - Pág. 1, por meio do qual pleiteia a designação de audiência de instrução e julgamento, em formato virtual, com a oitiva de testemunhas, especialmente dos médicos arrolados, a serem intimados por meio de ofício requisitório ao Instituto Cândida Vargas.
Todavia, tal requerimento não merece acolhida.
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
O parágrafo único do referido dispositivo dispõe, ainda, que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Ressalte-se que o magistrado atua como destinatário da prova, cabendo-lhe aferir, com base nos elementos já constantes dos autos, a necessidade e utilidade da produção de cada meio probatório requerido.
No caso concreto, verifico que a oitiva das testemunhas arroladas, inclusive dos médicos indicados, mostra-se desnecessária, porquanto não se revela apta a alterar o quadro probatório já consolidado nos autos, o qual demanda, para o seu completo deslinde, a realização de prova pericial, esta sim necessária para a apuração técnica dos fatos controvertidos.
Dessa forma, a oitiva pretendida configura diligência inútil e protelatória, devendo ser indeferida, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Por sua vez, a produção de prova pericial torna-se necessária, e por tal razão, nomeio como perito deste juízo a médica dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO (Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030, Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected]), cadastrado no TJPB, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas, inclusive dos médicos mencionados, por entender que tal medida é desnecessária para o julgamento do feito.
Intime-a para apresentar o valor de seus honorários, cientificando-o de que o valor máximo da perícia deve ser de acordo com o ato normativo da Presidência 43/2022, na qual estabelece novos valores para a Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução 9/2017.
Na hipótese de o perito não aceitar o encargo ou não se manifestar no prazo estipulado, nomeio o profissional seguinte da relação em questão, devendo o perito ser intimado na forma já estipulada, devendo tal operação ser repetida até que algum perito aceite o encargo.
Após, intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, informar dia, que deverá se realizada dentro de 30 (trinta) dias, de sua intimação.
Intimem-se as partes para formular quesitos bem como indicar assistente técnicos, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:50
Nomeado perito
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16/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de cota
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09/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO BARBOZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA REGINA BEZERRA BORBA DE MACEDO SILVA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2024 19:02
Conclusos para decisão
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de Instituto Cândida Vargas em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDIDA VARGAS em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:27
Juntada de Ofício
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15/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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06/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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06/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Instituto Cândida Vargas em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORA REGINA BEZERRA BORBA DE MACEDO SILVA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO BARBOZA em 30/09/2022 23:59.
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01/09/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:38
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Peca+processual+elaborada.pdf
-
11/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 01:47
Decorrido prazo de Instituto Cândida Vargas em 06/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE F A BARBOZA em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 21:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
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24/08/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 21:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/08/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 07:43
Decretada a revelia
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09/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 16:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 16:33
Conclusos para decisão
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01/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2019 02:30
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 28/06/2019 23:59:59.
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02/06/2019 00:55
Decorrido prazo de DÉBORA REGINA B B DE M SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 15:41
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2019 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 14:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 13:40
Conclusos para decisão
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26/11/2017 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2017 14:28
Juntada de Certidão
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12/10/2017 00:50
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 11/10/2017 23:59:59.
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12/09/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2017 18:49
Declarada incompetência
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17/07/2017 15:24
Conclusos para despacho
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06/07/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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