TJPB - 0801985-16.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/08/2025 00:35
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801985-16.2024.8.15.0881 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVERTON BATISTA LINHARES REU: BRUCE BEZERRA FAMA OTICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO O autor ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais, afirmando ter adquirido óculos junto à ré, em agosto de 2024, e que, após o início do uso, apresentou visão embaçada, mal-estar e dores de cabeça.
Alegou que novo exame oftalmológico apontou divergência no grau das lentes e que a ré não solucionou o problema nem restituiu os valores pagos, pleiteando ressarcimento e indenização.
A ré, por sua vez, arguiu preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que a controvérsia exige prova pericial técnica para aferir eventual vício nas lentes, o que tornaria o feito incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95.
No mérito, negou falha na prestação do serviço, alegou que ofereceu substituição das lentes e impugnou a existência de dano moral.
A preliminar merece acolhimento.
Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, excluem-se da competência do Juizado as causas que demandem prova pericial complexa.
No caso, para apurar se as lentes foram confeccionadas em desconformidade com a receita médica apresentada, faz-se necessária avaliação técnica especializada, não suprível por simples análise documental ou prova testemunhal.
Dessa forma, presente a hipótese do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a incompetência em razão da matéria.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, facultando à parte autora o ajuizamento da demanda perante o juízo comum, onde poderá ser produzida a prova pericial necessária.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO BENTO, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:28
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2025 10:00 Vara Única de São Bento.
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23/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de BRUCE BEZERRA FAMA OTICA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 10:38
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 10:00 Vara Única de São Bento.
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01/11/2024 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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