TJPB - 0057941-02.2012.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:58
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 23:42
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0057941-02.2012.8.15.2003; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Receptação] REU: GILSON FLORIANO DOS SANTOS, NELSON FERREIRA DE MELO NETO.
DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de processo crime em desfavor de GILSON FLORIANO DOS SANTOS e NELSON FERREIRA DE MELO, acusados da prática de crime previsto no art. 180 do Código Penal.
Inicialmente, analisando os autos com relação ao acusado GILSON FLORIANO DO SANTOS, decido: Os autos foram suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, o que MANTENHO em todos os seus termos (ID 34429858 fl. 09).
Defiro a ANTECIPAÇÃO DE PROVAS a serem produzidas em audiência de instrução, requerida pelo Ministério Público (ID 116252798).
Quanto à necessidade de PRISÃO PREVENTIVA observa-se que o acusado, citado por edital, não compareceu e constituiu advogado.
O Ministério Público requereu a manutenção da suspensão do processo e do prazo prescricional, a antecipação das provas com relação ao acusado GILSON, bem como a decretação da prisão preventiva do réu, com fundamento no CPP, art. 366, caput. (ID 116252798).
O CPP, com as alterações dadas pela lei n. 12.403/2011 dispõe em seu art. 312 que: “Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único.
A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4°)”.
Para que o juiz possa decretar a custódia preventiva faz-se mister a coexistência de indícios de autoria e materialidade, além de dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
A materialidade está evidenciada nos autos.
No que tange à autoria, os indícios levam a crer que efetivamente foi o denunciado que praticou o crime previsto no art. 180 do CP.
In casu, vislumbra-se a necessidade de decretação da custódia preventiva do réu para a garantia da aplicação da lei, já que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, não havendo o que se falar, no caso, em constragimento ilegal, quando a custódia cautelar está devidamente justificada, considerando que foi procurado nos endereços fornecidos aos autos para citação e não foi encontrado, sendo citado por edital e decorrido o prazo sem manifestação nos autos.
Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a “a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crime e abala a credibilidade do Poder Judiciário” (STF – HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Rel.
P/ Acórdão: Min.
ELLEN GRACIE, Dje de 17/04/2009).
No mesmo sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FUGA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ACUSADO REVEL.
PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DEMONSTRADA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recorrente denunciado como incurso no art. 121, § 2.o, inciso I, do Código Penal, sob acusação de atentar contra a vida de sua ex-companheira e o atual namorado dela, motivado por ciúmes, em ação que resultou na morte de terceira pessoa, mãe do ofendido, que se encontrava no local dos fatos. 2.
A prisão preventiva, decreta após o recebimento da denúncia, encontra fundamentação idônea, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o Recorrente se evadiu do distrito da culpa, logo após os fatos, não sendo encontrado em nenhum dos endereços constantes nos autos. 3.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ - RHC: 44982 MG 2014/0023406-8, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 27/05/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2014) - grifei ISTO POSTO, com base nas razões susomencionadas, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE GILSON ROBERTO CARLOS SILVA DOS SANTOS para preservação da instrução criminal, em harmonia com o parecer ministerial (ID 116252798).
Expeça-se o mandado de prisão com prescrição em 16/07/2031.
Capturado, comunique-se a este juízo para as providências de praxe.
No tocante ao acusado NELSON FERREIRA DE MELO Por fim, considerando o parecer ministerial (ID 116252798), o qual me acosto integralmente, e por já haver nos autos a defesa prévia apresentada (ID 108427540), sem preliminares a analisar e não havendo possibilidade de absolvição sumária, designo o dia 30 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 09:30 HORAS, para realização de AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS com relação ao acusado GILSON ROBERTO CARLOS DA SILVA SANTOS e de INSTRUÇÃO com relação ao acusado NELSON FERREIRA DE MELO, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, visto que não foram arroladas testemunhas de defesa, e interrogatório do acusado Nelson.
Intimações, requisições e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
15/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:07
Juntada de Ofício
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17/07/2025 08:52
Juntada de Mandado
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16/07/2025 11:40
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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16/07/2025 09:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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16/07/2025 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:21
Outras Decisões
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13/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:41
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 23:06
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE MELO NETO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2025 06:05
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 06:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 11:40
Determinada diligência
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25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:42
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 30/01/2025 23:59.
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10/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:47
Juntada de Petição de cota
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25/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE MELO NETO em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:06
Juntada de Carta rogatória
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01/09/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:03
Revogada a Prisão
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26/08/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:47
Processo Desarquivado
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26/08/2024 21:42
Apensado ao processo 0805570-08.2024.8.15.2003
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23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GILSON FLORIANO DOS SANTOS (REU) e NELSON FERREIRA DE MELO NETO (REU)
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11/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:51
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 07:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2023 10:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2023 10:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2023 10:11
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/08/2022 13:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:30
Juntada de diligência
-
07/03/2022 22:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:11
Determinada diligência
-
04/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:15
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 17:27
Juntada de diligência
-
18/11/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:30
Determinada diligência
-
10/11/2021 06:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 21:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/10/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 14:12
Juntada de devolução de mandado
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19/10/2021 07:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 07:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 16:12
Determinada diligência
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28/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
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14/09/2021 20:04
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 02:03
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE MELO NETO em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:03
Decorrido prazo de GILSON FLORIANO DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 26/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 12:49
Processo migrado para o PJe
-
24/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
24/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2020 NF 137/2
-
24/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 08/2020 16:50 TJEMM15
-
16/07/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2020
-
21/05/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2020
-
27/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2020
-
27/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 04/2020
-
18/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2020
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17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 02/2020
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17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2020
-
04/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2019 CERTIFICAR
-
06/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2019
-
05/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 05: 09/2019 D007025192003 16:22:54 TERCEIR
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 02/2019 OF GESIPE/INSS
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22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2018
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30/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2018
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29/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 10/2018 D043875182003 15:11:14 008
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04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D037423182003 14:56:01 007
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04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 10/2018 GILSON FLORIANO DOS SANTOS
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22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2018 GILSON FLORIANO DOS SANTOS
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07/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 08/2018 SIEL E ANTECEDENTES
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07/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2018
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07/08/2018 00:00
Mov. [353] - DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DA PARTE 07: 08/2018 NELSON FERREIRA DE MELO NETO
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12/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2017 AG CARTORIO - SUSP 366
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07/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2017
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06/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 12/2017 D050802172003 12:40:51 TERCEIR
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28/04/2017 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 28: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2017
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25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
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13/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2016 AG CARTORIO
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30/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2016
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29/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2016 DEV.MP
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04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016 MP
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04/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/08/2016
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19/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 07/2016 DM00037162003 15:17:03 TERCEIR
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17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 05/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 03/2016
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 28: 10/2015 OF
-
13/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2015
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14/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2015 AG CARTORIO
-
09/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 07/2015 ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 10: 06/2015 OF ANTEC
-
09/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2015 D039250152003 17:44:14 003
-
15/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2015 D028739152003 15:42:45 004
-
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 03/2015 GILSON FLORIANO DOS SANTOS
-
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 03/2015 NELSON FERREIRA DE MELO NETO
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12/03/2015 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 12: 03/2015
-
10/03/2015 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GILSON FLORIANO DOS SANTOS
-
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 06: 03/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 19: 01/2015 P/CITACAO
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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14/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2014
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14/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2014 CERTIFIQUE-SE
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16/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 12: 12/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2013
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22/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2013 AUTOS DEVOLVIDOS DO MP
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02/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2013 CERTIFICADO
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02/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/10/2013 CARGA MP
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24/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013
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04/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2013 MDS JUNTADOS
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27/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 27: 08/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2013 GILSON FLORIANO DOS SANTOS
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04/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2013 NELSON FERREIRA DE MELO NETO
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27/02/2013 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 06: 12/2012 GILSON FLORIANO e OUTROS
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27/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2013 CITE-SE
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27/02/2013 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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06/12/2012 00:00
Mov. [1453] - DENUNCIA APRESENTADA 05122012
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06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
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06/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122012
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06/12/2012 00:00
Recebida a denúncia contra GILSON FLORIANO DOS SANTOS
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11/05/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 11052012 DELEGACIA
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08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1532] - AUTOS DEVOLVIDOS DA CAIMP 07052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052012
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17/03/2012 00:00
Mov. [1090] - JUNTADA DE ANTECEDENTES 17032012
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17/03/2012 00:00
Mov. [1486] - REMESSA A CAIMP 17032012
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10/03/2012 00:00
Mov. [1085] - AGUARDA ANTECEDENTES 30042012
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06/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06032012 ANTECEDENTES
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23/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012012
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20/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20012012
-
20/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17012012 SAD1
-
17/01/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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