TJPB - 0813086-97.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813086-97.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0813086-97.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BISERRA REU: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652, GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES - PB30136 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 15 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071514211397500000109093420 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25073022463232900000109451716 -
15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 14:46
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BISERRA em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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