TJPB - 0804955-81.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/08/2025 02:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0804955-81.2025.8.15.2003 [Citação].
DEPRECANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN.
DEPRECADO: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR.
DECISÃO Trata de Carta Precatória Cível, todavia, analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que o ato ser cumprido envolve endereço localizado em bairro que não se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar a presente Carta Precatória, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
15/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:40
Declarada incompetência
-
06/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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