TJPB - 0808378-90.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 18:09
Deferido o pedido de
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21/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 103314937, fica a exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das 07 postagens.
Campina Grande (PB), 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 101800386, apenas observando que a Dimof foi substituída, desde 2015, pela e-Financeira.
Além disso, o último ano disponível para consulta da Dimob e Decred é 2023.
Seguem os resultados da pesquisa Dimob, Decred e e-financeira.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 14 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de resultado negativo Sisbajud (ordem ficou ativa por 60 dias).
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 1 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao pedido de Id 91225752, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
CG, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 88717270 em decorrências das razões já expostas no Id 36066290 - Pág. 1 e 2, onde se chegou a conclusão de que o senhor Pedro Clementino dos Santos não é representante legal de E Sousa Cia Ltda ME Fica a parte exequente intimada desta decisão e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 15 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:57
Indeferido o pedido de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de protocolo de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB.
Segue comprovate.
Quanto ao requerimento de protocolo de nova ordem Sisbajud, mantenho o entendimento já exposto no Id 84181318.
E observo que a parte exequente não apresentou nenhum elemento de informação novo capaz de infirmar a posição já externa por este juízo.
Fica a parte autora intimada desta decisão e para, em até 30 dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, ciente de que nada apresentando autorizará a aplicação do art. 921, III e seus parágrafos, do CPC.
CG, 1 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:54
Outras Decisões
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01/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO Indefiro o pedido de nova realização de Sisbajud pleiteado no Id. 82142322. É que a última ordem de bloqueio, já com ativação de repetição por 30 dias, foi efetuada entre 02/06/2023 e 02/07/2023.
O STJ já se posicionou sobre a matéria e entende que o lapso temporal razoável para fins de reiterar consulta Bacenjud, atual Sisbajud, é de pelo menos 01 (um) ano.
E este juízo ainda acrescenta a necessidade de que se apresente indícios de que a situação de fato realmente mudou, a justificar nova tentativa.
Isto posto, indefiro o pedido d de reiteração de Sisbajud.
Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto ao SNIPER formulado na peça de Id. 82142322.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada junto ao SNIPER.
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado acima referido, bem como para, em até 30 (trinta) dias, indicar bens do devedor passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:39
Outras Decisões
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10/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:34
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808378-90.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diferentemente do alegado pela exequente, o fato de uma pessoa jurídica eventualmente representar microempresa não faz com que seu patrimônio automaticamente se confunda com o de seus sócios.
Apenas no caso de empresário individual é que isso acontece, o que não é a hipótese dos autos.
Para que a pretensão de Id 79252445 seja atendida, imprescindível, antes, de percorrer todo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, indefiro o pedido de Id 79252443.
Fica a exequente intimada deste indeferimento e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:11
Indeferido o pedido de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:16
Juntada de Carta precatória
-
29/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:30
Juntada de
-
29/11/2022 10:19
Juntada de
-
01/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:59
Juntada de Carta precatória
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04/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:52
Juntada de
-
13/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:59
Juntada de Carta precatória
-
14/09/2021 12:03
Juntada de Carta precatória
-
08/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:17
Juntada de comunicações
-
23/02/2021 10:03
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 02:39
Decorrido prazo de E SOUSA CIA LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:03
Outras Decisões
-
28/10/2020 22:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 20:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 01:18
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 13/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2019 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2019 21:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 01:02
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 20/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 00:56
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO GURGEL em 15/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2018 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2018 22:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 01:20
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 01:06
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 01:06
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 14/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2017 00:08
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 21/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 15:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 11:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2016 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2016 19:36
Declarada incompetência
-
28/03/2016 18:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 18:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 13:52
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 15:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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