TJPB - 0801053-34.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:33
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801053-34.2022.8.15.0061 [Alienação Judicial] AUTOR: GIELMA NUNES DA SILVA REU: ROMUALDO MACEDO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
AUTOR: GIELMA NUNES DA SILVA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REU: ROMUALDO MACEDO FERREIRA, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos inclusos.
O feito teve o seu regular curso quando, em petição de ID 78475989, as partes informaram nos autos a entabulação de um acordo, requerendo a respectiva homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas o acordo firmado entre as partes deve ser homologado pelo juízo.
Isso porque todos os requisitos legais foram fielmente observados, na medida em que as partes são maiores e capazes, o objeto do acordo é lícito, não contrariando a moral ou os bons costumes, e a forma escolhida é prescrita em lei.
Nesses termos, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica autorizada a averbação requerida pelas partes no item "b" da petição de acordo, a ser realizada por iniciativa dos próprios interessados, sem intervenção do juízo, mediante o pagamento dos emolumentos cartorários respectivos, à vista da petição de acordo e da presente sentença homologatória.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
ARARUNA, 27 de setembro de 2023.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:14
Homologada a Transação
-
18/09/2023 06:37
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:43
Determinada diligência
-
28/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ROMUALDO MACEDO FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:06
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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10/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:52
Desentranhado o documento
-
03/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:07
Outras Decisões
-
06/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:24
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/10/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2022 07:37
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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03/09/2022 16:01
Decorrido prazo de GIELMA NUNES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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