TJPB - 0823430-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823430-67.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO EXECUTADO: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:39
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823430-67.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO EXECUTADO: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II DECISÃO Infrutífero o bloqueio, conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade, intime o exequente para, no prazo de 05 (cinco ) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23091607133543800000074562958, Decisão: 23091607133388100000074562955, Decisão: 23091607133388100000074562955, Petição: 23053014385903500000069796679, Despacho: 23050822110112200000068778645, Documento de Comprovação: 23050822110190600000068778650, Despacho: 23050822110112200000068778645, Petição: 23030609422912900000065947284, Decisão: 23050321482561800000068535931, Documento de Comprovação: 23050321482451600000068535935] -
28/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:58
Determinada diligência
-
23/09/2023 05:15
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
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16/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 07:13
Deferido o pedido de
-
16/09/2023 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
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03/05/2023 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:59
Juntada de informação
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17/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 14/10/2022 23:59.
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27/08/2022 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 10:18
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 03:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 13/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:07
Julgado procedente o pedido
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15/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 01:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
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20/10/2020 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2020 00:45
Decorrido prazo de SPC -CDL em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
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09/09/2020 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
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31/05/2020 19:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE AGUIAR FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 12:09
Juntada de Certidão
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20/05/2020 17:34
Juntada de Ofício
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20/05/2020 16:32
Juntada de Ofício
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02/05/2020 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2020 15:53
Conclusos para despacho
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30/04/2020 15:52
Juntada de Certidão
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28/04/2020 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2020 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 19:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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