TJPB - 0806745-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:05
Determinada diligência
-
09/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:15
Decorrido prazo de Ministério Da Fazenda em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:26
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
10/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806745-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por CHEGOU FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em face da FUNDAÇÃO PARAÍBANA DE GESTÃO EM SAÚDE-PB, pelos fatos e fundamentos contidos na inicial. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, vê-se que no pólo passivo figura fundação pública integrante da administração Indireta do Estado da Paraíba, conforme se infere petição constante no ID 83961786, portanto, matéria de competência privativa da fazenda pública.
O art. 165, da Lei de organização judiciária deste Estado, disciplina o seguinte: Art. 165.
Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I – as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falência e recuperação de empresas; Ante o exposto, determino a redistribuição do presente processo a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, em razão da competência privativa para processar e julgar o presente feito, conforme previsão do art. 165, I, da LOJE/PB.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 10:42
Declarada incompetência
-
27/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CHEGOU FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806745-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 79832478 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa -PB, em 27 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de CHEGOU FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:45
Juntada de carta
-
12/04/2023 09:07
Determinada diligência
-
12/04/2023 09:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CHEGOU FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:27
Determinada diligência
-
03/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHEGOU FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (39.***.***/0001-30).
-
16/02/2023 13:26
Determinada diligência
-
14/02/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831473-66.2015.8.15.2001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Fundacao Evangelica de Comunicacao Funec
Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2015 17:52
Processo nº 0801144-76.2023.8.15.0001
Condominio Terras Alphaville Campina Gra...
Srg Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2023 16:45
Processo nº 0043843-81.2013.8.15.2001
Thiago Valentim Ferreira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Maria Cinthia Grilo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2013 00:00
Processo nº 0853522-23.2023.8.15.2001
Luanna de Lourdes Andrade Araujo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2023 21:33
Processo nº 0815294-76.2023.8.15.2001
Maria Lourenco Cruz dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Regina Maria Facca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 10:38