TJPB - 0043843-81.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 80067215, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043843-81.2013.8.15.2001 [Seguro, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: THIAGO VALENTIM FERREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Thiago Valentim Ferreira, por intermédio de seu advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT contra Seguradora Líder de Consórcios de Seguro DPVAT, devidamente qualificados.
Tramitado o feito regularmente, o exequente informou sobre a satisfação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção da execução, id.78974221. É o breve resumo.
DECIDO.
O processo de execução tem por finalidade satisfazer o crédito do exequente quando o devedor deixa de, espontaneamente, adimplir sua obrigação, de sorte que satisfeito o débito a execução deve ser extinta.
Com o cumprimento da obrigação, o devedor reconhece a procedência do pedido formulado pelo autor- exequente na inicial executiva e, uma vez atingida a sua finalidade, nada mais resta senão declarar extinta a execução, em razão da satisfação do débito.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Custas pagas.
P.R.I.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido na petição, id.78974221.
Após, intime-se a parte promovida para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias.
Com o pagamento, arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 21:49
Conclusos para decisão
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04/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2022 19:46
Juntada de
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25/09/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
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01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 05:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
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01/04/2021 16:16
Juntada de Petição de ato ordinatório
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29/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 13:30
Processo migrado para o PJe
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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30/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2020 NF 08/20
-
30/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 01/2020 14:53 TJE4835
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2020 SEM DESPACHO
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08/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2019
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08/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2019 CERTIDAO
-
05/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2019 NF 92
-
01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 03/19
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
04/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2017 P019968172001 14:28:10 THIAGO
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04/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2017 P020352172001 14:28:10 SEGURAD
-
07/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2017 P020352172001 17:51:49 SEGURAD
-
06/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 P019968172001 16:55:58 THIAGO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 DESPACHO
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 08/2015 P041095152001 16:21:25 THIAGO
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03/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2015
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03/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 08/2015
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17/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 06/2015 P041095152001 15:13:13 THIAGO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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12/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2014 AUTOR
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12/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2014
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09/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2014 AUTOR
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09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 12/2014
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09/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 12/2014
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08/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2014 NF 53/14
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06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 53/14
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2014
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
-
22/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 11/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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