TJPB - 0850095-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850095-47.2025.8.15.2001 AUTOR: EDVANIA DA SILVA DOMINGOS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO FINANCEIRO, C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada levando em consideração o domicílio do Promovente, que fica no bairro de Paratibe, ao passo que o Promovido é domiciliado em São Paulo/SP.
Ocorre que o referido bairro encontra-se inserido na Resolução nº 55/2012 do TJPB, que define a competência das Varas Regionais de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da referida Resolução: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa”. (grifei).
A rigor, tratando-se de competência territorial e, portanto, incompetência relativa, não poderia esta ser declarada de ofício.
Acontece que, nesta comarca, existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Embora tendo em conta o território do bairro onde há foro ou juízo distrital, a competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
Assim, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta demanda e, por consequência, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Mangabeira.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Determinada a redistribuição dos autos
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23/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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