TJPB - 0804689-94.2025.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:20
Determinado o arquivamento
-
28/08/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804689-94.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCOS ANDRE DAS CHAGAS BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA PINHEIRO PORTO BRAYNER - PE37638, PRISCILLA BRAYNER CALADO DO NASCIMENTO - PE42362 REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora tem residência no Bairro Manaíra, desta cidade; já a demandada possui endereço em Bayeux/PB, conforme informado na petição inicial e corroborado pelos documentos anexados.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição a uma das Varas Cíveis, com as cautelas necessárias.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:40
Declarada incompetência
-
24/07/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830424-72.2024.8.15.2001
Noely dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 15:20
Processo nº 0802239-17.2025.8.15.0731
Gilberto Paulino de Souza
Giovanna Araujo Souza
Advogado: Fernanda de Oliveira Justino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 21:26
Processo nº 0801520-96.2025.8.15.0161
Jose Pedro de Queiroz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 21:24
Processo nº 0802180-29.2025.8.15.0731
Eduardo Gilver Lima de Arruda
Condominio Residencial Yucatan
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 08:56
Processo nº 0800503-11.2017.8.15.0321
Espolio de Amalia Machado dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2017 20:40