TJPB - 0818664-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0818664-92.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES REU: PUMA SPORTS LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0818664-92.2025.8.15.2001, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: MATEUS SANTOS ROCHA - PB29976, PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES - PB23068 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:56
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 10:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:48
Indeferido o pedido de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES - CPF: *48.***.*77-95 (AUTOR)
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01/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 15:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:12
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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23/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 18:33
Determinada diligência
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14/04/2025 18:33
Deferido o pedido de
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09/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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