TJPB - 0801161-64.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 01:45
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801161-64.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS REU: BANCO BMG SA Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 77117139, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 77117139.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
30/09/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 06:37
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 15:00
Juntada de Petição de informação
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18/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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04/04/2023 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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