TJPB - 0003511-72.2012.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003511-72.2012.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc.
O réu, por meio da petição de ID. 90408184, opôs embargos de declaração em face da decisão proferida por este Juízo, alegando, em síntese, que o decisum embargado conteria vícios que justificariam a integração do julgado.
Sustenta, em linhas gerais, que a decisão não teria considerado determinados aspectos fáticos e jurídicos por ele apontados na defesa, notadamente quanto à interpretação das cláusulas contratuais e à aplicação de determinados encargos financeiros.
Aduz, ainda, que a conclusão adotada teria incorrido em equívoco de apreciação da prova documental, razão pela qual seria necessária a correção.
Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios para que sejam sanadas as supostas omissões e contradições, com a consequente modificação do julgado.
Intimada a parte adversa, não apresentou contrarrazões. É o breve relatório.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, ou corrigir erro material.
Analisando os argumentos expendidos pelo embargante, verifica-se que não foram indicados vícios efetivos enquadráveis nas hipóteses legais acima elencadas.
O embargante limita-se a renovar alegações já devidamente examinadas por ocasião da prolação da decisão, buscando, por meio dos aclaratórios, provocar nova apreciação do mérito, com modificação do resultado.
Cumpre destacar que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, nem constituem sucedâneo recursal para rediscutir fundamentos ou alterar o conteúdo do decisum, devendo eventual inconformismo ser veiculado por meio do recurso próprio.
Assim, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, impõe-se a rejeição da medida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo réu (ID. 90408184).
P.I.
SANTA RITA, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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10/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 06:53
Juntada de provimento correcional
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04/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/05/2022 12:18
Juntada de
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05/10/2021 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:28
Juntada de
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16/06/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 19:23
Declarada incompetência
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17/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 17:37
Processo migrado para o PJe
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05/05/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2021 P000050190331 15:34:11 BV FINA
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05/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
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05/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2021 NF 41/21
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05/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 05/2021 15:34 TJESRFS
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13/01/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 01/2021
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16/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2019 P000050190331 12:36:56 BV FINA
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24/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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07/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2014
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07/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2017 REMETER
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 06/2014 CERTIF/CLS
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14/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2014 PZ 21/3/14
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11/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2014 NF/PZ 21/3/14
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07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 30/14
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19/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2013 INTIMAR
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31/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2013 IMPUGNAçãO/CLS
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31/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
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15/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013 INTIMAR
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05/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2013 001/CLS
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05/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 05: 09/2013 CLS
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05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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16/01/2013 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 14: 01/2013 GRATUIDADE DEFERIDA
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22/11/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 20112012
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22/11/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21112012
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22/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112012
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20/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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20/11/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20112012 JA13
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20/11/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 20112012 JA13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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