TJPB - 0800931-80.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:05
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 09:21
Juntada de informação
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20/08/2025 02:14
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800931-80.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 120573141), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. À escrivania para cumprimento: 1.
Proceda-se a transferência para conta judicial da quantia de R$ 466,00 (Quatrocentos e sessenta e seis reais), junto ao SISBAJUD de id 118539538, desbloqueando-se eventual saldo remanescente; 2.
Expeça-se alvará judicial em favor da exequente de acordo com dados bancários informados – id. 120573141; 3.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:43
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2025 09:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR PACIFICO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR PACIFICO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 08:29
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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