TJPB - 0801469-03.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 01:47 Publicado Expediente em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801469-03.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
 
 Nos termos do art. 524 do CPC, o requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
 
 Considerando que, no caso concreto, não foram apresentadas as planilhas de débitos atualizados, contendo os seus diversos requisitos da planilha especificados no art. 524 do CPC, deve a parte exequente ser intimada para emendar sua inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, se adequando ao art. 524 do CPC, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 924 do CPC.
 
 Cediço que para permitir o exercício do contraditório cabe ao exequente elaborar de forma clara e discriminada, por sua conta e risco, os cálculos necessários para fundamentar o seu cumprimento de sentença.
 
 O executado alega excesso à execução, afirmando que não há comprovação nos autos de todos os descontos indicados pelo credor.
 
 Ante o exposto, intime-se o exequente para esclarecer como se chegou ao valor indicado genericamente nas planilhas, indicando a fonte de coleta de dados (extratos, fichas financeiras, etc.) utilizada e digitalizando nos autos toda documentação utilizada, por ser fato constitutivo – art. 373, I, do CPC, sob pena de arquivamento por não atender as exigências do art. 524 do CPC.
 
 Havendo manifestação, intime-se o executado para impugnação.
 
 Reiterado os valores do requerimento (id 99739394), mantida a divergência, remetam-se os autos a contadoria para realizar os cálculos de acordo com o dispositivo da sentença, acódão, requerimento e impugnação, levando-se em consideração apenas a documentação digitalizada nos autos.
 
 Em seguida, intimem-se as partes dos cálculos da contadoria.
 
 Anote-se o prazo de 15 dias.
 
 Satisfeitas as diligências, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/07/2025 13:22 Determinada diligência 
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                                            05/05/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 10:12 Juntada de Ofício 
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                                            14/02/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 20:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 20:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/12/2024 00:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:24 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            26/11/2024 15:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/11/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 19:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Itaporanga. 
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                                            19/06/2024 19:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/06/2024 12:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            03/06/2024 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2024 00:29 Decorrido prazo de NOEL GOMES DUARTE em 26/01/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 11:38 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 11:38 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            17/10/2023 12:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/10/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 02:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 14:23 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            30/09/2023 00:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/09/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 14:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/09/2023 02:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 12:40 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/08/2023 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 15:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/06/2023 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2023 04:33 Decorrido prazo de NOEL GOMES DUARTE em 07/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 04:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 14:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/05/2023 07:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2023 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 11:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/04/2023 11:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEL GOMES DUARTE - CPF: *72.***.*34-74 (AUTOR). 
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                                            27/04/2023 20:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/04/2023 20:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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