TJPB - 0800838-71.2020.8.15.0241
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:07
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800838-71.2020.8.15.0241 DECISÃO Vistos etc..
Considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução TJPB 32/2021 e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 com competência para julgamento das ações relacionadas à saúde pública, operada pela Resolução TJPB 45/2021; considerando o Ato da Presidência 52/2022, que autorizou o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual; considerando que o Núcleo detém competência absoluta para conciliar, processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual (figurando sozinho ou em litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados), voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, DETERMINO a redistribuição destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, redistribuam-se os autos imediatamente e independentemente do decurso de qualquer prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monteiro – PB, data e assinatura eletrônicas.
Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
23/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:42
Declarada incompetência
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18/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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10/03/2025 17:05
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 16:59
Juntada de Ofício
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18/08/2024 02:28
Juntada de provimento correcional
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17/08/2023 00:18
Juntada de provimento correcional
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28/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:28
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 21:50
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2022 22:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2021 15:56
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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22/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
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13/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/10/2020 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:16
Decorrido prazo de SEC, SAUDE DO ESTADO PB em 22/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 13:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2020 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:10
Decorrido prazo de 5ª Gerencia Regional de Saúde de Monteiro em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 10:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2020 12:12
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2020 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2020 13:34
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 16:08
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
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03/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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