TJPB - 0844686-90.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0844686-90.2025.8.15.2001 DESPACHO De logo, cumpre destacar que o levantamento do saldo do FGTS pode ser requerido independente de prévio procedimento de inventário e que autorização judicial só é necessária quando a pessoa falecida não tiver instituído dependentes perante a previdência oficial, conforme estabelece o art. 1º, da Lei nº 6.858/80: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Como se vê, instituída a autora dependente no id. 117409204, a ação de alvará é despicienda, pois basta requerer à instituição o pagamento, na via administrativa.
Se, porventura, houver resistência da instituição, a medida a ser interposta se revestirá de natureza contenciosa, perante o juízo competente.
Assim, diante do princípio da não-surpresa contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, justificar o interesse de agir quanto ao pedido de liberação do saldo do FGTS, diante da existência de dependente habilitada – id. 117409204.
Pena de indeferimento.
João Pessoa, 6.8.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
18/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2025 09:28
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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02/08/2025 17:50
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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02/08/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 12:56
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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