TJPB - 0814851-43.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 01:24
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0814851-43.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANKLIN SILVA SOUZA REU: DETRAN-PB SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
DECIDO.
A parte promovente apresentou pedido de desistência da demanda.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência pode ser requerida a qualquer momento e não precisa de anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se sem prazo e, de imediato, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:12
Decorrido prazo de FRANKLIN SILVA SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 21:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2025 21:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2025 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2025 11:33
Declarada incompetência
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27/04/2025 11:35
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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