TJPB - 0831224-66.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2025 01:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0831224-66.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Questão submetida a julgamento (Tema 1.300/STJ): Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 13:01
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2025 13:01
Declarada incompetência
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21/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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