TJPB - 0819097-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:18
Cancelada a Distribuição
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29/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819097-82.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Denota-se dos autos que houve indeferimento do pedido de justiça gratuita (Id 116280538). 2.
Ocorre que, apesar de regularmente intimado para efetuar o pagamento das custas, o promovente permaneceu inerte (Id 121600335). 3.
Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais, impõe-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito, se, intimado o autor a corrigir o valor da causa, a efetuar o preparo ou a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer." 4.
Desse modo, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais e regular intimação da parte autora. 5.
Intime-se.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2025 08:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *09.***.*99-49 (AUTOR).
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14/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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