TJPB - 0845461-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0845461-76.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS PROMOVIDO(A) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/09/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 28/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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