TJPB - 0801076-70.2025.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:34
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0801076-70.2025.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que é fato público e notório que, conforme notícias em sites oficiais (Confira: "Perguntas e Respostas" sobre os detalhes quanto à restituição dos descontos indevidos nos contracheques de beneficiários do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Meu INSS) que a Autarquia Federal apresentou programa de devolução de valores descontados, indevidamente, em benefícios previdenciários, determino que a parte promovente acoste aos autos o comprovante de requerimento de ressarcimento administrativo, junto ao INSS.
Prazo: 15 dias. 2.
Renovar ainda a juntada da procuração, eis que a constante nos autos não encontra-se assinada pelas testemunhas, bem como acompanhadas de documentos com foto (Id n. 114241954). 3.
Defiro o pedido constante na petição Id n. 114683728. 4. À Secretaria da Vara, para que proceda a habilitação solicitada. 5.
Considerando o alto número de demandas de tal natureza que tramitam nesta Unidade Judiciária (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social), e em especial demandas massivas que possuem como promovido o Banco Bradesco ou outras empresas do mesmo grupo econômico e tendo em vista que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a descontos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e tutela dos seus direitos; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);", e art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei e com fundamento no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 1° c/c Art. 39 c/c Art. 81 inciso III, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Prazo: 15 dias 6.
Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 7.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicas.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
01/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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